Guia_Vibracoes_mecanicas.pdf

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Guia não vinculativo de boas práticas
para a aplicação da Directiva 2002/44/CE
(Vibrações mecânicas no trabalho)
Comissão Europeia
Guia de boas práticas não vinculativo
para a aplicação da Directiva 2002/44/CE relativa
às prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes
à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos
aos agentes físicos (vibrações)
Comissão Europeia
Direcção-Geral do Emprego, Assuntos Sociais e Igualdade de Oportunidades
Unidade F.4
Texto original concluído em Agosto de 2007
Nem a Comissão Europeia nem qualquer pessoa que actue em seu nome são responsáveis pelo uso que possa ser feito
com as informações contidas nesta publicação.
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© Comunidades Europeias, 2009
Reprodução autorizada mediante indicação da fonte
Uma ficha bibliográfica figura no fim desta publicação
Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2009
ISBN 978-92-79-07545-2
Printed in Luxembourg
I
mpresso
em papel branqueado sem cloro
PREÂMBULO
A criação de mais empregos sempre foi um objectivo da União Europeia. Este objectivo foi adoptado oficialmente
pelo Conselho no Conselho Europeu de Lisboa, em Março de 2000, sendo um dos elementos-chave da melhoraria
da qualidade do emprego.
A adopção de medidas legislativas forma parte do compromisso de integrar a saúde e a segurança dos trabalhadores
no trabalho na abordagem global do bem-estar no trabalho. Neste âmbito, a Comissão Europeia combina diversos
instrumentos a fim de consolidar uma verdadeira cultura de prevenção do risco.
O presente guia de boas práticas é um desses instrumentos.
A Directiva 2002/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à exposição dos trabalhadores aos riscos
devidos aos agentes físicos (vibrações) visa introduzir, a nível comunitário, prescrições mínimas de protecção dos
trabalhadores que, no âmbito da sua actividade laboral, estão expostos aos riscos devidos a vibrações.
A Directiva 2002/44/CE estabelece valores-limite de exposição e valores de acção da exposição. Além disso,
especifica as obrigações das entidades patronais em matéria de determinação e avaliação dos riscos, estabelece
as medidas a tomar para reduzir ou evitar a exposição e pormenoriza o modo de dar informação e formação aos
trabalhadores. Qualquer entidade patronal que pretenda realizar obras que impliquem riscos devidos a uma
exposição a vibrações deverá aplicar uma série de medidas de protecção antes e durante essas obras.
A directiva obriga também os Estados-Membros a implementarem um sistema adequado de controlo da saúde dos
trabalhadores expostos a riscos devidos a vibrações. A avaliação e a análise dos riscos devidos à exposição a
vibrações e a implementação das medidas de protecção podem ser complicadas. O presente «guia de boas
práticas» não vinculativo facilitará a avaliação dos riscos devidos à exposição a vibrações transmitidas ao sistema
mão-braço, a identificação dos controlos para eliminar ou reduzir a exposição e a introdução de sistemas que
impeçam a ocorrência e a progressão de lesões.
Preâmbulo
3
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